13/07/2015

Um código de sobrevivência

        Não sou o que se poderia chamar de fã ou admirador de cantores sertanejos do tipo de Cristiano Araújo ou Luan Santana, mas, pela comoção que a morte de Cristiano provocou percebe-se que eles devem ter algum valor para despertarem tanta paixão em tanta gente.
        O tipo de morte sofrida por Cristiano e a namorada, Eliana de Moraes, uma menina de apenas 19 anos, morte estúpida, em acidente com o carro em que viajavam de madrugada, após um show do cantor em Itumbiara, a 208 km de Goiânia, é algo que se repete com uma frequência alarmante. Esses acidentes, que já mataram João Paulo (1997), Jessé (2007), Gonzaguinha (2009), entre outros; e quase matam o filho do cantor Leonardo, o também cantor Pedro Leonardo (2012) têm causas e circunstâncias bem parecidas; ocorrem geralmente no deslocamento dos artistas de um show para outro, ou após um show que foi terminar de madrugada; cansaço, alta velocidade, pressa de chegar ao local de mais um show ou chegar em casa para o convívio com a família, como aconteceu com Cristiano. São circunstâncias que tornam esses deslocamentos procedimentos de altíssimo risco.
        Esses acidentes envolvem, além dos riscos a pessoas queridas por tanta gente, uma questão ética importante: ao tomarem uma rodovia cansados, muitas vezes exaustos, estão também ameaçando a vida de muitas outras pessoas que passam pelas mesmas rodovias nos mesmos horários. Apenas por sorte o acidente que matou Cristiano não atingiu outros veículos que transitavam por ali no mesmo horário. É quase a mesma atitude de quem dirige embriagado ou drogado.
        Os artistas mais antigos poderiam liderar um movimento para estabelecer algumas normas de segurança – que seriam também normas éticas – a esses deslocamentos. Ofereço, como sugestão, um texto básico para expressar meu pensamento a respeito:
Artigo 1 — Devem ser evitados – ou proibidos – os shows que obriguem um artista, músico, cantor, cantora, dançarino, dançarina,humorista e de outros gêneros, a viajar à noite, de madrugada, por rodovias movimentadas.
Artigo 2 — Devem ser evitadas – ou proibidas – as viagens de carro sem descanso de pelo menos seis horas do condutor do veículo.
Artigo 3 — O condutor do veículo será responsável, frente à categoria dos artistas, pelas condições do veículo junto com o proprietário. Terá, portanto, de conferir se o veículo tem condições de viajar; se está bem calçado; se passou por revisão de mecânica, suspensão, etc.
Artigo 4 — O condutor terá por obrigação também exigir que todos os passageiros – da frente ou de trás, em veículos pequenos, vans ou ônibus – estejam no uso do cinto de segurança.
        É algo tão simples que não sei porque ninguém pensou em adotar um código como esse  até hoje. Será porque os artistas têm sido obrigados a obedecer o poder de mando de empresários? Não é o caso de as entidades de classe – sindicatos ou associações – imporem um código como esse?


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